Pai solteiro? É possível sim. Veja como adotar uma criança.
Homem solteiro pode adotar uma criança?
Sim, ao contrário do que muitos pensam, os homens solteiros podem adotar uma criança. Com a alteração do Código Civil, todas as pessoas com mais de 18 anos podem adotar uma criança ou adolescente. A restrição é que o adotado deve ser 16 anos mais novo que o adotante.
Homens solteiros ou mesmo separados estão buscando realizar o sonho de ter um filho independente do casamento. E não são apenas os homens homossexuais que procuram a adoção. Muitos simplesmente têm o projeto pessoal de ter um filho. Se o sonho não foi possível ser realizado em um casamento, por exemplo, estes pretendentes a pai partem para a adoção. “Se existe instinto maternal, posso dizer que também existe o paternal”.
Qual é a principal dificuldade enfrentada pelo homem na adoção?
Já está aprovada a lei que garante a licença paternidade de 15 dias, remunerados. Mas não há ainda uma lei específica para adoção por pais solteiros. É evidente que a situação deve ser diferenciada, uma vez que não haverá uma parceira para os cuidados com a criança, em especial na fase de adaptação.
O conceito de família mudou, mas o preconceito ainda é presente. Portanto, quando se fala em adoção por solteiros, o que mais se houve é: “por que você não casa e tem seu próprio filho?”. Será que todos devem querer casar um dia? Será que é mesmo necessário estar casado para ser um bom pai? As experiências mostram que filhos cuidados por pais solteiros têm vida completamente normal.
Existe preconceito de juízes em dar adoção a um homem solteiro?
Pode-se dizer que a maioria dos juízes não tem preconceito em dar uma criança à adoção para um homem solteiro. O que vale é o bem-estar da crianças. O processo de adoção demora o mesmo tempo que para os casais. E pode até ser mais rápido se o adotante aceitar crianças com mais de 3 anos ou mesmo irmãos.
Como adotar uma criança?
Vá até o Fórum de sua Comarca, com seu R.G. e um comprovante de residência e abra um processo de habilitação para adoção. Os documentos exigidos variam de Vara para Vara, mas geralmente são:
– RG e comprovante de residência;
– Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento;
– Carteira de Identidade e CPF dos requerentes;
– Cópia do comprovante de renda mensal;
– Atestado de sanidade física e mental;
– Atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
– Atestado de antecedentes criminais.
Além de preencher alguns formulários, haverão entrevistas para avaliação psico-social do adotante. Na entrevista, o pretendente a pai preencherá a ficha de triagem onde poderá solicitar o tipo físico, idade e sexo da criança. O processo sendo aprovado, você estará habilitado para adoção e fará parte de uma lista, junto ao Cadastro Nacional de Adoção.
Quanto menor o número de restrições nas características da criança desejada, menor o tempo de espera. Escolhida a criança, dá-se início a um processo de adoção propriamente dito.
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